Agora é Lei! Prefeitura decreta fim da poluição visual em prédios históricos de Campinas e do Centro de Goiânia

O trabalho começa com isenção de IPTU para quem se adequar ao novo padrão inspirado na Europa e até multa para quem não aderir.

Marcelo Albuquerque
Por Marcelo Albuquerque
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Quem anda pelas ruas do Centro de Goiânia mal consegue ver a riqueza e beleza por trás das placas publicitárias e fachadas sem nenhum padrão dos prédios da região. A poluição visual esconde o segundo maior patrimônio Art Déco do mundo, fora da França, e desvaloriza a história da capital goiana. Pouca gente sabe, mas os traços parisienses serviram de inspiração para o arquiteto Attilio Corrêa Lima ao traçar o projeto original da nova capital goiana que acabou ganhando vários prédios no mesmo estilo europeu especialmente no Centro e no bairro de Campinas na década de 1930. Diferentemente daqui, a badalada Miami, nos Estados Unidos – que ostenta o maior acervo Art Déco do mundo -, exibe com orgulho e preservação seus prédios históricos que atraem a atenção dos turistas.

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Miami: maior acervo Art Déco do mundo fora da Europa e seus prédios históricos que são motivo de orgulho e pontos turísticos. 

Em 2018 o Curta Mais chegou a publicar o manifesto #SOSGoiânia para chamar a atenção de comerciantes e do poder público para o problema. O movimento teve enorme repercussão nas redes sociais.

Para quem sonhava ter de volta o rico acervo histórico da cidade escondido atrás da poluição visual, a boa notícia é que o Prefeito Iris Rezende aprovou a lei de autoria do Poder Executivo que trata do Programa de Ordenação dos Engenhos Publicitários nos Núcleos Urbanos Pioneiros de Goiânia. Em outras palavras, vai garantir a despoluição visual do Centro e Campinas. No primeiro momento a ideia é sensibilzar e estimular as pessoas por meio da educação e incentivo fiscal. Proprietários e lojistas que adequarem placas publicitárias e de identificação e que reformarem e pintarem as fachadas poderão ter até dois anos de isenção de IPTU. Terminado esse período de 12 meses estabelecido pela lei para que os proprietários realizem a adesão ao programa e tenham acesso ao benefício da isenção de IPTU, a revitalização dos imóveis e a adequação das placas e letreiros aos critérios estabelecidos pela lei passam a ser obrigatórios e os proprietários sujeitos a multas que podem variar de R$ 500 e R$ 2000. “Nossa intenção não é punir nem onerar os proprietários dos imóveis e lojistas com essas adequações. O objetivo é mostrar a história de nossa cidade e resgatar a beleza que cada imóvel desses possui”, destaca Henrique Alves, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.

A Lei Complementar n. 326/20 vale para imóveis comerciais e residenciais no polígono formado pelas Ruas 200-A e 200, no Setor Leste Vila Nova, Rua 233, no Setor Leste Universitário, Ruas 10, 82, Dona Gercina Borges Teixeira, Alameda dos Buritis, Avenidas Paranaíba, Oeste e Independência, no Setor Central, que deverão ter suas fachadas e placas publicitárias adequadas à nova legislação. A determinação também vale para os imóveis localizados ao longo das Avenidas Anhanguera, nos setores Aeroporto, Oeste e dos Funcionários, e Avenida 24 de outubro, finalizando no polígono formado pelas Ruas José Hermano, Rio Verde, Sergipe, Senador Morais Filho e Avenida Honestino Guimarães, em Campinas. *Confira no mapa.

Poluição

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Combate à poluição visual com incetivo e até multa para acabr com o visual acima (Fotos: Curta Mais)

Poluição

Modelo: a beleza dos prédios históricos de volta às ruas do Centro e de Campinas como o prédio acima, na Avenida Anhanguera, que serve de referência.

Goiania

Fachadas comerciais em Paris valorizam a arquitetura histórica.

Regras
De acordo com a lei a área do engenhos publicitários deverá ser delimitada na proporção de 0,15m² a cada um metro de comprimento da testada do lote (frente). A lei prevê ainda a regulamentação das publicidades a serem instaladas quando tratar-se de eventos temporários ou em lotes vagos. 

Outra regra constante da proposta é a altura que esses engenhos poderão ser afixados, devendo ter altura mínima de 2,10m de instalação, excetuando os caso de engenhos nos fechamento dos lotes, em que não há restrição à altura mínima. Os edifícios com mais de quatro pavimentos poderão instalar mais de um engenho publicitário, desde que sejam instalados no topo ou coroamento da edificação.

O projeto traz limitações quanto a publicidade realizada fora dos locais onde se exerça a atividade, ou seja, aquelas realizadas através de faixas, banners ou similares, que passam a ser proibidas. Já a fixação de letreiros em estruturas próprias projetadas além do alinhamento dos lotes (totens), ou seja, que avancem sobre o passeio público serão autorizadas desde que tenham altura mínima de 2,50m, desde que não optem pela instalação de letreiro na fachada.

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Mapa da despoluição visual em Goiânia: regiões do Centro e Campinas receberão incentivo para adequação