9 coisas que você precisa saber sobre a Lei do Concurso Público
O Curta Mais conversou com o deputado Virmondes Cruvinel e elaborou esta lista para te ajudar a entender as mudanças
Uma semana após a lei que regulamenta os concursos públicos em Goiás entrar em vigor, ainda tem muita gente que está por fora das mudanças. Conhecida como Lei do Concurso Público, a lei nº 19.587 visa dar mais segurança jurídica aos candidatos e à administração pública. A legislação engloba os concursos públicos para cargos públicos civis e militares e empregos públicos dos órgãos da administração direta do estado, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e as demais entidades por ele controladas direta ou indiretamente. Para te ajudar a entender como tudo isso funciona, o Curta Mais conversou com o deputado Virmondes Cruvinel, relator do projeto na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, e preparou uma listinha imperdível. Confira!
Edital
Uma das regras estabelecidas é que o edital deverá ser publicado, integralmente, no Diário Oficial com antecedência mínima de 60 dias da realização da primeira de prova.
Cadastro de reserva
A partir de agora, não poderá haver abertura de concurso apenas para o preenchimento de cadastros de reservas.
Vedação de abertura de concurso durante a vigência do concurso anterior
Dessa forma, enquanto houver vigência de um determinado concurso não poderá haver a abertura de outro.
Cronograma de nomeação
O cronograma de nomeação deverá ser estabelecido na elaboração do edital. De acordo com o Deputado Virmondes Cruvinel, esse ponto afligia muitas pessoas antes pelo fato de não ter uma previsão da nomeação.
Conteúdo programático especifico
Com isso, o edital já não pode ter temas genéricos para a realização do concurso. Cada disciplina deve conter o conteúdo especifico de cada temática.
Candidata Lactante
A candidata agora pode ter um período para a amamentação durante a realização do concurso, e inclusive poderá ter um acompanhante para ajuda-la nesse fim.
Comunicação da posse
Para o ato de nomeação e posse, além das comunicações previstas nos artigos 19 e 20 desta Lei, será obrigatória a cientificação por meio de correspondência com aviso de recebimento.
Movimentação financeira do concurso
O objetivo é garantir a transparência, assim, deverá ser divulgado em portais do poder público o valor total bruto obtido com as inscrições, os gastos despendidos com a divulgação do concurso, elaboração e correção das provas, fiscalização das etapas do certame, publicação dos atos oficiais de informações referentes ao concurso, despesas com local e logística e os demais gastos necessários à sua realização.
Limite no valor das inscrições
O valor cobrado pela inscrição no concurso público será fixado com o intuito de custear a sua execução, não podendo, porém, exceder o limite de 1% (um por cento) do valor correspondente à remuneração inicial atribuída em lei para o cargo ou emprego público pretendido, devendo ainda levar em conta a escolaridade exigida e o número de etapas e fases do certame.
Devolução no valor das inscrições
A nova legislação também assegura a “devolução do valor integral da inscrição em caso de adiamento, anulação ou revogação do concurso”.
(Foto: reprodução)