Lei obriga a inclusão de duas matérias em todos os concursos públicos do DF

A lei foi publicada no Diário Oficial do DF no dia 10 de janeiro

developer
Por developer

A lei 5.768 de 2016, que obriga a inclusão de duas matérias no edital de concursos do Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial no dia 10 de janeiro.

As matérias adicionadas são: 1 – realidade étnica, social, geográfica, política, e econômica do DF; 2 – Entorno e Lei Orgânica do DF (LODF) e Lei Complementar sobre o Regime Jurídico dos Servidores do DF.

Estas matérias passam a ser obrigatórias em todos os concursos realizados no DF a partir de agora.

Veja o texto da norma publicada no Diário Oficial:

 

a963316591d2a8b7023bf4a7f7ceed1b.png