Lei obriga a inclusão de duas matérias em todos os concursos públicos do DF
A lei foi publicada no Diário Oficial do DF no dia 10 de janeiro
Por developer
A lei 5.768 de 2016, que obriga a inclusão de duas matérias no edital de concursos do Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial no dia 10 de janeiro.
As matérias adicionadas são: 1 – realidade étnica, social, geográfica, política, e econômica do DF; 2 – Entorno e Lei Orgânica do DF (LODF) e Lei Complementar sobre o Regime Jurídico dos Servidores do DF.
Estas matérias passam a ser obrigatórias em todos os concursos realizados no DF a partir de agora.
Veja o texto da norma publicada no Diário Oficial: