Detentos do DF ganham o direito ao “saidão de festas juninas” pela primeira vez

O benefício só vale para quem estiver cumprindo regime semiaberto

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Por developer

Pela primeira vez os detentos do Distrito Federal ganharão o privilégio do “saidão de festas juninas” no período que vai de 9 a 12 de junho. 

Em determinação à Portaria nº 1, de 14 de março de 2017, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF liberará os detentos com direito à saída temporária das 7 horas de sexta-feira (9) às 10 horas de segunda (12). O documento da Justiça — em cumprimento à Lei de Execução Penal — estabelece o calendário das saídas temporárias para 2017 no âmbito do sistema penitenciário do DF. Serão 35 dias distribuídos em 10 meses do ano.

O benefício é para presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo e saídas temporárias. Quem não retornar no dia e no horário previstos será considerado foragido e poderá perder direito ao semiaberto quando for recapturado, caso haja decisão da Justiça. O direito está previsto em portaria de 2001 da Vara de Execuções Penais.

Foto capa: Jornal de Brasília